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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – ENSINO SUPERIOR

24/05/2023

A contribuição assistencial estabelecida no artigo 513, "e" da CLT visa custear a atividade sindical, permitindo, dentre outras, a manutenção da norma coletiva da categoria que prevê reajustes anuais (dissídios), plano de saúde, cesta básica, bolsa de estudos e vale refeição. Lembre-se, estes benefícios não constam da legislação e só existem em função da atividade sindical!

O valor da contribuição é de 1% (um por cento) do salário do auxiliar em cinco parcelas, totalizando 5%., assim, o AUXILIAR que recebe o piso salarial de R$ 1.481,00 paga o valor de R$ 14,81 por mês, num total de R$ 74,05.

Contudo, conforme a legislação vigente e a própria cláusula da convenção coletiva é assegurado aos auxiliares o direito de oposição à taxa através de manifestação individual e expressa (em duas vias) entregue na sede da entidade entre 24 de maio e 23 de junho de 2023, dentro do horário de expediente da secretaria as 09h00 às 17h00, ou pelo correio, com data de postagem limite no dia 23 de junho de 2023.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2025 Ensino Básico

13/04/2023

SIEEESP x SAAEC 

Base Territorial  CAMPINAS (AMERICANA, AMPARO, ARARAS, CAMPINAS, JAGUARIÚNA, JUNDIAÍ, LEME, LIMEIRA, MOGI GUAÇU, MOJI MIRIM, NOVA ODESSA, PEDREIRA, SUMARÉ, VALINHOS E VINHEDO.

1. ÍNDICE DE REAJUSTE – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023 OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 6,09%(SEIS VÍRGULA ZERO NOVE POR CENTO), SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE SETEMBRO DE 2022.
OBS: As diferenças em relação a este valor deverão ser creditadas junto com o salário do mês de abril/23.


2. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023 OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 7,59% (SETE VÍRGULA CINQUENTA E NOVE POR CENTO), SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE SETEMBRO DE 2022.
OBS: As diferenças em relação a este valor deverão ser creditadas junto com o salário do mês de abril/23.


3. PISO SALARIAL DOS AUXILIARES: R$1.637,07 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e sete centavos, para o período compreendido entre 01/03/2023 a 29/02/2024.

Os Auxiliares de Administração Escolar que recebam piso salarial possuem direito à percepção da Participação nos Lucros ou resultados ou o Abono Especial, indicado no item 5 abaixo.

OBS: As diferenças em relação a este valor deverão ser creditadas junto com o salário do mês de abril/23.

5. CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO entregue aos PROFESSORES e aos AUXILIARES em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1º de março de 2023 em 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período março/2022 a
fevereiro/2023, não podendo ser inferior a R$ 121,49 (cento e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o que dispõe a cláusula “Cesta Básica” da CCT dos PROFESSORES e da CCT dos AUXILIARES.
OBS: As diferenças em relação a este valor deverão ser creditadas junto com o salário do mês de abril/23.


6. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) OU ABONO ESPECIAL - Em 2023, a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial (devido pelas Instituições de Ensino sem fins lucrativos) será de 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal aos professores e auxiliares de administração escolar - devidamente reajustada na forma do item 01 acima - a ser paga em parcela única, até o dia 15/10/2023.

7. TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS SÃO RENOVADAS POR MAIS 02 (DOIS) ANOS, PARA O PERÍODO DE 01/03/2023 A 28/02/2025, SEM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO, SENDO DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DE TODOS OS REPRESENTADOS PELAS ENTIDADES SINDICAIS SIGNATÁRIAS, VALIDADAS POR SUAS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS GERAIS. APENAS O REAJUSTE SALARIAL E A PLR/ABONO ESPECIAL DE 2024 SERÃO DISCUTIDAS NO ANO QUE VEM.

CONTRIBUIÇÃO ARTIGO 513,

12/04/2023

Com a finalidade de manter as portas da entidade aberta, o sindicato convencionou a taxa estabelecida no artigo 513, "e" da CLT.

O valor é de 6% (seis por cento) do salário do auxliliar descontados em seis parcelas limitado ao valor de R$ 300,00(trezentos reais).

Contudo, conforme a legislação vigente e a própria cláusula da convenção coletiva é assegurado aos auxiliares o direito de oposição a taxa através de maninfestação individual e expresssa ( em duas vias) entregue na sede da entidade até o dia 24 de abril de 2023, dentro do horario de expediente da secretaria as 10h:30min. as 14h:30min

Problema nos Telefones do SAAEC.

03/04/2023

Problema nos Telefones do SAAEC.

Informamos que os telefones do SAAEC estão passando por algumas instabilidades devido a problemas externos e manutenção das operadoras na região.

Entre em contato pelo serviço de e-mail saaec@saaec.org.br. 

Estamos em conversa constante com a operadora para resolver o mais rápido possível esse problema.

Agradecemos a compreensão e pedimos desculpas pelo transtorno.

Nota de Pesar

03/03/2023

Nota de Pesar

 

É com grande pesar que comunicamos o falecimento do Diretor Presidente o Sr. Devanir Aparecido Rodrigues, ocorrido no dia 02/03/2023.

 O velório ocorrerá no cemitério da Saudade em campinas das 7:00hs as 9:00 hs, do dia 04/03/2023.

A entidade está em luto, portanto não haverá  expediente nos dias 03/03/2023 e 06/06/2023.

Os diretores e funcionários do SAAEC, prestam suas sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos.

 

 

Diretoria

SAAEC